POLITICA DE CANCELAMENTO

FORTUR EXCURSÕES

Razão Social: JOSE FORTUNATO DE FARIAS FILHO
CNPJ: 41.250.671/0001-98 |                                      Data de Abertura: 13/08/1993
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3680, 1º andar, sala 14 – Candelária, Natal/RN
Telefone (s): (84) 99960-0720 | (84) 99864-1007 | E-mail: forturexcursoes@gmail.com

  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
    • CONTRATADA:

JOSE FORTUNATO DE FARIAS FILHO, empresário individual, inscrito no CNPJ sob nº 41.250.671/0001-98, com nome fantasia FORTUR EXCURSÕES, estabelecido à Av. Senador Salgado Filho, nº 3680, 1º andar, sala 14, Bairro Candelária, Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA.

E o(a) CONTRATANTE (Na adquirida aquisição do passeio, pacote/e ou serviços) têm entre si justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas aplicáveis:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos consistentes na organização, intermediação e execução de excursões e viagens, incluindo, quando aplicável, transporte terrestre, transporte aéreo, hospedagem, passeios, ingressos e demais serviços correlatos, conforme roteiro previamente informado ao CONTRATANTE. §1º – Do roteiro e das informações essenciais:O pacote turístico será realizado conforme as informações previamente disponibilizadas ao CONTRATANTE, integrando o presente contrato para todos os fins de direito, incluindo, mas não se limitando a:

I – destino(s) da viagem;
II – datas de saída e retorno;
III – horários previstos para embarque, deslocamentos e retorno;
IV – locais de embarque e desembarque;
V – descrição detalhada dos serviços incluídos no pacote;
VI – indicação expressa dos serviços não incluídos;
VII – categoria de hospedagem, quando houver;
VIII – modalidade de transporte utilizado;
IX – programação prevista do roteiro, passeios e atividades, quando aplicável.

Parágrafo único: O roteiro, horários, datas, ordem ou sequência dos serviços previstos poderão ser alterados, inclusive sem aviso prévio, em razão de condições climáticas adversas, questões de segurança, trânsito, determinações de autoridades públicas, insuficiência de participantes, caso fortuito, força maior ou quaisquer fatos alheios à vontade da CONTRATADA, sem que isso configure falha na prestação dos serviços ou gere direito à indenização, comprometendo-se a CONTRATADA a adotar as medidas razoáveis para a adequada execução do pacote turístico.

CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA JURÍDICA

A obrigação assumida pela CONTRATADA é de meio, comprometendo-se a empregar diligência, organização e boa-fé na prestação dos serviços, não garantindo resultados específicos que dependam de fatores externos ou alheios à sua vontade, incluindo, mas não se limitando a, condições climáticas, trânsito, condições das rodovias, atos de terceiros, funcionamento de estabelecimentos parceiros, atuação de prestadores de serviços terceirizados, atrasos de transportadoras, decisões de autoridades públicas, caso fortuito ou força maior.

Parágrafo único. Eventuais alterações operacionais necessárias à execução do roteiro, horários, sequência dos serviços ou programação contratada não caracterizam inadimplemento contratual, desde que não decorram de dolo ou culpa grave da CONTRATADA.

CLÁUSULA 3 – DA CONTRATAÇÃO

A contratação poderá ocorrer por meios físicos ou eletrônicos, sendo considerada válida mediante aceite expresso ou tácito do CONTRATANTE, inclusive por mensagens, e-mails, formulários digitais ou envio de comprovante de pagamento, nos termos do art. 107 do Código Civil.

CLÁUSULA 4 – DA RESERVA

A reserva será considerada confirmada somente após a identificação do pagamento e envio dos dados solicitados. A ausência de confirmação implica inexistência de vínculo contratual.

CLÁUSULA 5 – DO PREÇO

O valor do serviço será previamente informado, podendo sofrer ajustes em razão de variações de custos operacionais, tributos, logística ou alterações de fornecedores, desde que previamente comunicado.

CLÁUSULA 6 – DO PAGAMENTO

O pagamento poderá ser realizado via PIX, transferência bancária, dinheiro ou cartão, podendo haver incidência de encargos em caso de parcelamento.

CLÁUSULA 7 – DO INADIMPLEMENTO

O atraso, inadimplemento parcial ou não pagamento das parcelas ajustadas poderá ensejar, a critério da CONTRATADA, a suspensão dos serviços, cancelamento da reserva, impossibilidade de embarque, retenção de valores para cobertura de despesas administrativas e operacionais já assumidas, bem como a cobrança de encargos legais e contratuais, nos termos dos arts. 389, 395 e 475 do Código Civil. O saldo remanescente do contrato deverá estar integralmente quitado no prazo máximo de até 07 (sete) dias antes da execução do serviço ou da data prevista para embarque/saída da viagem e demais serviços, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual.

Parágrafo único. O inadimplemento do CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a cancelar o pacote turístico independentemente de notificação prévia, especialmente quando o atraso comprometer reservas, contratações junto a prestadores de serviços terceirizados ou a viabilidade operacional da viagem.

CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE

O cancelamento deverá ser solicitado formalmente por meio que permita comprovação.

  • Desistência após o Prazo de Arrependimento:Após o período de 7 (sete) dias, ou para compras realizadas diretamente no estabelecimento, a desistência por parte do CONTRATANTE implicará a aplicação da seguinte política de cancelamento, a ser aplicada sobre o valor total do pacote: Serão aplicadas as seguintes retenções:
  • até 30 dias antes da viagem: retenção de 20% do valor pago
  • entre 29 e 15 dias: retenção de 30% do valor pago.
  • inferior a 15 dias: retenção de 40% do valor pago.
  • inferior a 07 dias: retenção de 50% do valor pago.
  • Inferior a 48 horas: retenção de 80% do valor pago.
  • Inferior a 24 horas: retenção de 100% do valor pago.
  • 2º: As retenções são referentes a parte terrestre (hospedagem, tranfers…) e justificam-se pelos custos operacionais, bloqueios de serviços e despesas administrativas já incorridas. §3º: Em caso de força maior devidamente comprovada, poderá ser concedido crédito ou remarcação, não havendo possibilidade de estorno.§4º: Será permitida a substituição do passageiro com antecedência mínima de 72 horas (apenas para pacotes terrestres).§5º: O não comparecimento do CONTRATANTE no local, data e horário previamente informados para embarque, saída ou utilização dos serviços contratados (“no-show”) implicará cancelamento automático da reserva e perda integral dos valores pagos, não sendo devida restituição, remarcação ou crédito, tendo em vista os compromissos operacionais e financeiros previamente assumidos pela CONTRATADA junto a fornecedores e prestadores de serviços terceirizados. Excepcionalmente, poderá haver análise de remarcação, crédito ou restituição parcial, a critério da CONTRATADA, nos casos devidamente comprovados mediante apresentação de laudo médico, atestado de urgência, internação hospitalar, óbito de familiar próximo ou outras situações de caso fortuito ou força maior que impeçam comprovadamente o comparecimento do CONTRATANTE. §6º: Direito de Arrependimento (Compras fora do estabelecimento comercial):Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso a contratação deste pacote tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial (como por telefone, internet ou outros meios à distância), o CONTRATANTE terá o direito de desistir da compra em até 7 (sete) dias corridos a partir da data de confirmação da reserva. Nesse caso, será garantida a devolução integral dos valores pagos, sem qualquer ônus.§7º: Condições de Reembolso:A devolução do valor a ser restituído ao CONTRATANTE será efetuada em até um prazo de 30 (trinta) dias após a formalização da solicitação de cancelamento, pelo mesmo meio em que foi realizado o pagamento, ou por qualquer outro meio acordado entre as partes.§8º: Formalização da Desistência: A solicitação de desistência deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE por meio de comunicação escrita, enviada para o mesmo canal onde foi realizada a compra do serviço, ou ainda para o endereço eletrônico forturexcursoes@gmail.com ou para o whatsaap 84988094260 ou no endereço físico, indicando o motivo da desistência.§9º: Tarifa Não Reembolsável (Opcional): O CONTRATANTE está ciente de que pode optar por uma tarifa com desconto (companhias aéreas, shows, ingressos, passeios) sob a condição expressa de que, em caso de cancelamento, alteração ou não comparecimento (no-show), o valor pago não será reembolsado. A escolha desta tarifa é voluntária e deverá ser confirmada pelo CONTRATANTE no momento da contratação. O CONTRATANTE declara, ainda, que leu, compreendeu e se certificou previamente de todas as condições aplicáveis a esta modalidade de tarifa, não podendo alegar desconhecimento posterior. §10º: Pacotes aéreos: Vale a regra da tarifa adquirida, podendo haver multas de até 100 % da tarifa paga, de acordo com a legislação especifica e da regulamentação da ANAC.§11º: Casos de Força Maior: Em situações de caso fortuito ou força maior (como pandemias, desastres naturais ou outros eventos imprevisíveis), as partes deverão negociar de boa-fé uma solução alternativa, como o reagendamento da hospedagem ou a conversão do valor pago em crédito para uso futuro.
  • CLÁUSULA 09 – DO BATE E VOLTA (ESPECIAL)

Aplica-se a viagens sem pernoite.

  • 1º: Vagas limitadas e custo antecipado. §2º: Retenção de valores em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE.
  • Até 7 dias: até 30%
  • Menos de 7 dias: 50%
  • Menos de 48 horas: 100%
  • 3º: Substituição permitida (24h), apenas para o rodoviário.§4º: No-show = perda total.§5º: Justificado por inviabilidade de revenda.

CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA

A CONTRATADA poderá cancelar a viagem em caso de força maior, questões de segurança ou não atingimento do número mínimo de participantes, garantindo reembolso integral ou remarcação num prazo de 30 dias.

CLÁUSULA 11 – DA REMARCAÇÃO

A remarcação dependerá de disponibilidade e poderá implicar diferença de valores.

CLÁUSULA 12 – DO NO-SHOW

O não comparecimento do CONTRATANTE no local, data e horário previamente estabelecidos para embarque, saída ou utilização dos serviços contratados caracteriza desistência (“no-show”), implicando cancelamento automático da reserva e perda dos valores pagos, sem direito a reembolso, crédito ou remarcação, ainda que haja comunicação prévia à CONTRATADA.

A medida justifica-se em razão dos compromissos financeiros, reservas e contratações previamente assumidos pela CONTRATADA junto a fornecedores e prestadores de serviços terceirizados.

CLÁUSULA 13 – DOS HORÁRIOS

O CONTRATANTE deverá comparecer ao local de embarque, apresentação ou utilização dos serviços com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, ou outra previamente estabelecida pela CONTRATADA, sendo exclusivamente responsável por sua pontualidade.

Nos casos de transporte aéreo, o CONTRATANTE deverá observar antecedência mínima de 120 (cento e vinte) minutos para voos domésticos e de 180 (cento e oitenta) minutos para voos internacionais, ou prazo superior eventualmente exigido pela companhia aérea, aeroporto ou autoridades competentes.

Em caso de atraso, o CONTRATANTE ficará sujeito à perda do serviço contratado, sem direito a reembolso, remarcação ou compensação de qualquer natureza, especialmente quando se tratar de serviços com horário previamente agendado, transporte coletivo, passeios, excursões, traslados ou atividades de execução coletiva.

O atraso será equiparado, para todos os fins, ao não comparecimento (“no-show”), aplicando-se integralmente as penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA 14 – DO TRANSPORTE

O transporte será realizado por veículos próprios ou de terceiros devidamente regularizados, observando a legislação aplicável, incluindo normas da ANTT e Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único:

O transporte poderá ser realizado por meio de ônibus, micro-ônibus, vans ou veículos de passeio devidamente caracterizados como transporte de turismo e regularizados perante os órgãos competentes. A definição do tipo de veículo a ser utilizado ficará a critério da CONTRATADA, considerando, dentre outros fatores, a quantidade de passageiros e a logística de operação, podendo ser alterada a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, sem que tal alteração configure descumprimento contratual.

CLÁUSULA 15 – DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

A CONTRATADA poderá intermediar serviços de terceiros.

  • 1º: A responsabilidade pela execução é exclusiva dos fornecedores (terceiros).§2º :A CONTRATADA não responde por falhas de terceiros, salvo culpa comprovada. §3º: O CONTRATANTE declara ciência dessa condição.

CLÁUSULA 16 – DA BAGAGEM

O passageiro é responsável por seus pertences, especialmente objetos de valor.

Parágrafo único:

A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos perdidos, esquecidos, extraviados ou deixados no interior de veículos ou quaisquer locais durante a prestação de serviços, cabendo ao passageiro a guarda e a vigilância de seus bens.

CLÁUSULA 17 – DOS ITENS NÃO INCLUSOS

Despesas pessoais não integram o pacote contratado.

Parágrafo único: O CONTRATANTE declara que, no momento da aquisição do serviço, tomou ciência e concordou com todos os itens expressamente incluídos e não incluídos no pacote contratado, roteiro ou documento equivalente, obrigando-se a observá-los integralmente, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer despesas não previstas ou não expressamente contempladas.

CLÁUSULA 18 – DA CONDUTA

O CONTRATANTE deverá manter comportamento adequado, respeitando normas de convivência e segurança.

Parágrafo único:

O CONTRATANTE obriga-se a zelar pela conservação e bom uso dos veículos, equipamentos, instalações e demais meios disponibilizados para a execução dos serviços, respondendo por quaisquer danos que causar, por ação ou omissão, a título de dolo ou culpa, sem prejuízo de eventual indenização pelos prejuízos decorrentes.

CLÁUSULA 19 – DA AUTORIDADE DO GUIA, COORDENADOR OU RESPONSÁVEL PELA EXCURSÃO

Durante a execução dos serviços contratados, o guia de turismo, coordenador, acompanhante ou representante designado pela CONTRATADA terá autoridade operacional para organizar, orientar, coordenar e conduzir as atividades previstas e as imprevistas no roteiro, visando à segurança, pontualidade, boa convivência do grupo e adequada prestação dos serviços. Compete ainda ao guia, coordenador ou responsável pela excursão atuar como representante operacional da CONTRATADA para intermediar, administrar e buscar solucionar eventuais litígios, conflitos, ocorrências, reclamações ou problemas surgidos durante a execução da viagem, junto aos participantes, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados.

O CONTRATANTE compromete-se a respeitar as orientações, horários, regras de convivência, determinações de segurança e procedimentos estabelecidos pelo guia ou responsável pela excursão, especialmente em deslocamentos, embarques, passeios, hospedagens, atrações turísticas e atividades coletivas. O descumprimento reiterado das orientações, a prática de atos que comprometam a segurança, a ordem, a integridade física dos participantes, o patrimônio de terceiros ou o regular andamento da viagem poderá ensejar o desligamento do CONTRATANTE da excursão ou atividade, sem direito a reembolso, indenização ou compensação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível.

Parágrafo único: A atuação do guia, coordenador ou acompanhante limita-se à organização, suporte operacional e mediação de questões relacionadas à viagem, não lhe cabendo responsabilidade por objetos pessoais, atos individuais dos participantes ou situações decorrentes de caso fortuito, força maior ou atos de terceiros.

CLÁUSULA 20 – DO DESLIGAMENTO

A CONTRATADA poderá excluir o passageiro em caso de conduta inadequada, sem direito a reembolso.

CLÁUSULA 21 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade da CONTRATADA limita-se aos danos diretos comprovados.

Excluem-se:

  • caso fortuito ou força maior;
  • culpa do consumidor;
  • fato de terceiro;
  • riscos inerentes à atividade;
  • objetos perdidos.

Não há responsabilidade por lucros cessantes ou danos indiretos.

 

CLÁUSULA 22 – DOS RISCOS DA ATIVIDADE

O CONTRATANTE declara ciência dos riscos que o transporte e as atividades turísticas podem envolver riscos inerentes à sua natureza.

  • 1º: A CONTRATADA responde pelos danos causados ao CONTRATANTE decorrentes de defeitos na prestação dos serviços, nos termos da legislação aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor.§2º: A responsabilidade da CONTRATADA não será afastada, exceto comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, culpa exclusive do CONTRATANTE ou fato exclusive de terceiro.§3º: O CONTRATANTE compromete-se à observer as orientações de segurança e utilização de serviços, sendo responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta em desacordo com tais orientações.§4º: A responsabilidade da CONTRATADA, quando existente, ficará limitada aos danos diretos comprovadamente sofridos, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 23 – DE MENORES

Menores deverão atender às exigências legais, inclusive autorização dos responsáveis.

CLÁUSULA 24 – DO USO DE IMAGEM

O CONTRATANTE autoriza o uso de imagem para fins institucionais, promocionais e de divulgação da CONTRATADA, em qualquer meio de comunicação, sem ônus, salvo manifestação contrária.

Parágrafo único: A eventual não autorização para o uso da imagem deverá ser comunicada previamente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, antes da realização dos serviços, não sendo admitidas manifestações posteriores para esse fim.

CLÁUSULA 25 – DA PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

CLÁUSULA 26 – DA MEDIAÇÃO

As partes comprometem-se à buscar solução amigável antes de medidas judiciais.

CLÁUSULA 27 – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

CLÁUSULA 28 – DO ACEITE DIGITAL

O contrato poderá ser firmado eletronicamente.

Será considerado válido: Frase padrão “ Li e concordo com a FORTUR

  • aceite via WhatsApp
  • envio de mensagem de concordância
  • envio de comprovante de pagamento

CLÁUSULA 29 – DE CIÊNCIA ENEQUÍVOCA E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que recebeu previamente todas as informações claras, adequadas e ostensivas acerca das condições das tarifas, tendo lido integralmente, compreendido e concordado expressamente com suas regras, especialmente quanto à sua natureza não reembosável (quando aplicada), assumindo integral responsabilidade por sua escolha, não podendo alegar desconhecimento ou erro posterior.

CLÁUSULA 30 – ACEITE EXPRESSO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

O CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que leu integralmente o presente contrato, compreendeu todas as suas condições, tendo recebido previamente todas as informações claras, adequadas e ostensivas acerca dos serviços contratados, especialmente no que se refere às condições de cancelamento, alteração, prazos e à eventual existência de tarifas não reembolsáveis.

Declara, ainda, que concorda de forma livre, informada e inequívoca com todos os termos aqui estabelecidos, manifestando seu aceite expresso no momento da contratação, seja por meio físico ou eletrônico, reconhecendo a validade jurídica deste instrumento.

O CONTRATANTE afirma que se certificou de todas as condições aplicáveis, assumindo integral responsabilidade por sua escolha, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento, erro ou interpretação diversa das disposições contratuais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato poderá constituir título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil. O contratante deverá consultar a agência ou seus colaboradores a respeito de todas as regras e taxas aplicadas a cada serviço.

Declaro que leu e concordou expressamente com a presente clausulas e com todas as condições contratuais, em especial quanto às regras de cancelamento e tarifas não reembolsáveis.